Alan Cisne, Advogado

Alan Cisne

Sobral (CE)
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Sobre mim

Discente de Direito e Autodidata Almeja a Docência
Sou aluno do 10º semestre de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF) em Sobral-CE; Mediador e conciliador extrajudicial, estagiário se especializando na atuação criminal, constitucional e cível; minhas pesquisas são sobre linguagem, direitos humanos, direito penal, criminal e certas matérias civilistas. Meus interesses também permeiam a história geral e mediterrânea, geopolítica, filosofia, Bíblia e religiões.

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Comentários

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Alan Cisne, Advogado
Alan Cisne
Comentário · há 5 anos
Um artigo muito interessante, ainda mais pela tese crítica sobre a tipificação desnecessária do crime de latrocínio. Realmente foi muito precisa. Considero que as últimas alterações e criações penais são lamentáveis. No entanto, preciso discordar que nesse caso de "morte consumada e subtração do bem tentada" seria adequado enquadrar como homicídio (art 121, CP).
Em nosso Código Penal, salvo quando expresso, todo crime só pode ser imputado na modalidade dolosa. Por mais que numa visão acusatória possa se discutir um dolo geral, a verdade é que SE o agente mata ou violenta alguém "para assegurar a posse" (latrocínio consumado), não se trata de animus necandi (isto é, dolo ou intenção de matar) mais um animus rem sibi habendi (isto é, intenção de manter a posse de algo para si).
É por isso que o crime de latrocínio consumado pela morte da vítima não vai para o Tribunal do Júri. Para o Tribunal do Júri só vão os crimes dolosos contra a vida (art. 5°, XXXVIII, CF). Assim, é preciso distanciar essa confusão interpretativa geral entre conduta dolosa e resultado naturalístico. No homicídio, pune-se a conduta delituosa dolosa direcionada a matar que resultou na morte da vítima. Já no latrocínio, pune-se o resultado naturalístico morte da vítima em decorrência da conduta delituosa dolosa direcionada para o roubo.
A política criminal por trás do crime de latrocínio visa desmotivar o ladrão a violentar a integridade física da vítima. A ideia é que ele prefira apenas ameaçar ou usar de violência moderada do que agredir gravemente ou matar. Aliás, do mesmo modo, nessa mesma lógica da política criminal, é preferível que ele furte do que roube. Desse modo, não tenho alternativa senão endossar a súmula 610 do STF.
Visto que não é justo e adequado (para os critérios
atuais da nossa lei) que ele seja enquadrado como homicídio doloso, ele deve responder por latrocínio consumado pela morte da vítima, ainda que o roubo não tenha conseguido se consumar. E nesse sentido, em igual modo me aventuro a ir além da Súmula 610 e digo: Fazendo uma interpretação extensiva da súmula 610, o ladrão que violar gravemente a integridade de sua vítima, ainda que não ela não morra nem consiga ele consumar o roubo, também deve responder por latrocínio consumado.
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Eunice de Araújo Gomes, Advogado
Eunice de Araújo Gomes
Comentário · há 9 anos
Prezado amigo,
Devemos separar aquilo que é crítica daquilo que é meramente ofensa. Crítica é algo que se constrói com base em argumentos, se solidifica com a sensibilidade de não ser dono da verdade. Criticar é algo desejável, contudo, ofender, ou ofender por meio da ridicularização, não se trata de crítica, é apenas a expressão da agressão. Temos diversas religiões, não apenas o cristianismo, que, por um contexto histórico, colocam a mulher em posição desimportante. Podemos acompanhar isto na Tora, Alcorão, Vedas...
Mas, também temos este tipo de conceituação de inferioridade em ensaios "críticos" de filósofos. Já que citou Nietzsche, devemos lembrar que ele próprio possui frases muito famosas de explícito machismo: "A mulher tem tantas razões para ficar envergonhada! Há tanto pedantismo na mulher, tanta superficialidade, doutrinarismo, presunção mesquinha, pequenez desenfreada e imodesta! Preste atenção no seu convívio com crianças! Até agora, só o medo ao homem refreou e reprimiu essas fraquezas." trecho de "Para Além do Bem e do Mal, aforismo 232". Entre outras pérolas da misoginia.
Veja a certa diferença entre a parte bíblica que o senhor colocou (mais completa, dentro do contexto) e a idealização de Nietzsche sobre as mulheres. No Efésios, a continuação daquilo que o senhor citou está os versículos 25, 33 e 28, destaco o último: "Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo."
Deixo então a minha crítica, eis que crítica não é ofensa, é argumentação. Tenho Nietzsche como filósofo importante, acho muito importante a contribuição argumentativa dele, contudo, ainda humano e cheio de preconceitos. Tenho na Bíblia lições excepcionais, acho uma importante contribuição para o pensamento de forma mais fraterna e em comunhão com o divino (assim como outros textos sagrados de diversas religiões). Contudo, ainda escrito por humanos. Daquilo que acredito se tratar de expressão da temporaneidade, tanto nos escritos dos filósofos, quanto nos escritos dos sagrados das religiões, eu tento retirar da base de aprendizado, e coloco na base do humano errando como sempre fizemos e faremos.
Como mulher, e como ser humano, tento aprender com que é universal e perene, rechaço aquilo que é temporal. Por último, acredito que mesmo aquele que se diz filósofo, critico, religioso e artista tem o poder de ofender severamente, mulheres, pessoas, crenças, culturas. Aquele que se julga acima do bem e do mal, possui apenas a soberba (Até porque "bem" e "mal" são expressões da filosofia e da ética, não apenas religiosas). Não consegue enxergar o outro e ofende, castiga, maltrata. Isto é errado para TODOS nas mais diversas expressões de nossas intelectualidades. Na minha opinião, NÃO existem espíritos livres, todos somos humanos com severos preconceitos, todos nós temos a nossa "moralidade".

Quando atacamos uma religião como um todo, atacamos os "falsos profetas" que disseminam o ódio, mas também atacamos as pessoas de boa vontade que espalham generosidade e amor. E isto está longe de fazer bem a sociedade. Que sejamos justos em nossas críticas e não sejamos apenas agressores. Não há razões argumentativas para vilipendiar, por exemplo, a imagem de Maria, de Jesus, de Maomé, de Davi, de Buda, de Iemanjá. Podemos criticar sem ofender, isto seria o mais racional e criticamente justo.
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